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AÇÃO PASEP 2024: Servidor Público e Militar – Decisao STJ

Saiba como a nova decisão do STJ sobre o PASEP, impacta os direitos de servidores civis e militares e veja como pedir a revisão e garantir as correções devidas.

Caros servidores públicos e militares, temos uma notícia importante para vocês! O PASEP, um programa crucial para todos nós, teve uma decisão histórica no STJ recentemente. O STJ decidiu que o Banco do Brasil é responsável por falhas no PASEP e estabeleceu um prazo de 10 anos para buscarmos ressarcimento. Isso significa que agora temos a oportunidade de corrigir valores devidos e buscar justiça financeira. Vamos explorar todos os detalhes dessa decisão neste artigo e entender como isso pode beneficiar cada um de nós. É hora de conhecer nossos direitos e buscar a justiça que merecemos.

AÇÃO PASEP: CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO – NOVA DECISÃO DO STJ

A sessão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o PASEP ocorrida em 13 de setembro de 2023 trouxe uma luz de esperança para servidores públicos e militares de todo o Brasil. A decisão do STJ acolheu integralmente as teses desses cidadãos, destacando três pontos cruciais relacionados à AÇÃO REVISIONAL DO PASEP. A partir desta decisão, todos os processos de revisional de Pasep, que estavam suspensos, voltam a tramitar.

O Banco do Brasil e sua Responsabilidade

O primeiro ponto a ser destacado é que o Banco do Brasil é agora reconhecido como a entidade responsável por eventuais falhas na prestação de serviço relacionadas ao PASEP. Isso significa que os servidores e militares prejudicados podem buscar reparação junto ao banco.

Prazo Prescricional Estendido

O segundo ponto crucial estabelece um prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, para ressarcimento de danos em razão de desfalques no PASEP. Este prazo começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques realizados em suas contas individuais.

Retomada dos Processos de Revisional

Por fim, a decisão unânime da Primeira Seção do STJ põe fim à suspensão dos processos de revisional de Pasep em todo o país. Isso significa que servidores públicos e militares agora têm a oportunidade de buscar justiça e correção dos valores devidos em relação ao PASEP. Esta é uma reviravolta significativa para todos aqueles que contribuíram ao PASEP até agosto de 1988 e que se sentiram prejudicados pela correção inadequada de seus valores. Continue lendo para entender o contexto histórico e como você pode se beneficiar dessa decisão.

AÇÃO COBRANÇA PIS/PASEP2024: VEJA O QUE É O PROGRAMA E ENTENDA O CONTEXTO HISTÓRICO.

O PASEP, abreviação de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, representa uma parte vital do esforço histórico do Brasil para melhorar a distribuição de renda e incentivar a poupança individual entre seus servidores públicos. Este programa foi instituído pela Lei Complementar nº 8, em 3 de dezembro de 1970, como uma contrapartida ao Programa de Integração Social (PIS), que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 7, em 7 de setembro de 1970. O PASEP surgiu com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos, incluindo civis e militares, a oportunidade de participar nos resultados financeiros dos órgãos e entidades do governo, sejam eles federais, estaduais, municipais ou fundações supervisionadas pelo Poder Público. Através deste programa, parte da receita dessas entidades era distribuída aos seus funcionários, fomentando assim uma forma de poupança e contribuindo para uma distribuição de renda mais equitativa.
  • DIFERENÇA ENTRE PIS/PASEP: ENTENDENDO QUAIS SÃO ELAS. 
Diferente do PIS, que se destina aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada, o PASEP é exclusivo para funcionários públicos. Ambos os programas, embora compartilhem o mesmo espírito de beneficiar trabalhadores com uma parcela dos lucros e resultados das entidades empregadoras, possuem públicos-alvo distintos e são administrados por diferentes instituições financeiras: o Banco do Brasil é responsável pela administração do PASEP, enquanto a Caixa Econômica Federal administra o PIS. A distinção entre PIS e PASEP é fundamental, pois reflete a abordagem diferenciada do governo em relação a trabalhadores do setor público e privado. Enquanto o PIS se concentra em promover a participação dos trabalhadores privados na prosperidade econômica, o PASEP visa assegurar que os servidores públicos também tenham uma parte na distribuição equitativa da riqueza nacional. Ambos os programas, no entanto, são peças chave na estrutura de segurança social e econômica do Brasil, refletindo um compromisso contínuo com a justiça social e a inclusão econômica. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, os valores depositados no PASEP não eram individualizados por servidor. Em vez disso, os recursos eram depositados em um fundo comum, e não havia uma “conta” específica para cada servidor, como ocorre atualmente. A partir da promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, nos termos do que determina o seu art. 239, os recursos provenientes da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP foram destinados ao custeio do Programa do Seguro-desemprego, do Abono Salarial e, pelo menos quarenta por cento, ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. A regulamentação do Programa do Seguro-desemprego e do Abono a que se refere o art. 239 da Constituição ocorreu com a publicação da Lei nº 7.998/1990.  Essa lei também instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

AÇÃO REVISIONAL DO PASEP: O QUE É?

O problema que muitos servidores e militares enfrentam é que, ao sacarem esses valores, percebem que o montante está corrigido por índices que não refletem adequadamente a inflação do período. O Banco do Brasil, responsável pela administração desses recursos, deveria ter depositado parte dos rendimentos nas contas individuais dos servidores e militares, o que não ocorreu em muitos casos. Além disso, o banco corrigiu os valores utilizando índices inferiores aos descritos na Lei e, em situações mais graves, efetuou saques nas contas individuais sem restituir os valores devidos. Isso resultou em servidores públicos recebendo menos do que tinham direito, devido à correção inadequada que não compensou a perda do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo. Como resposta a essas injustiças, surgiram as ações revisionais do PASEP, nas quais os servidores públicos buscam a diferença entre o valor que sacaram e o valor que acreditam ser correto, com base em uma correção monetária adequada.

AÇÃO PIS PASEP UM DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR.

Se você é um servidor público ou militar e contribuiu com o PASEP até agosto de 1988, tem o direito de revisar o valor que lhe foi pago (ou que ainda está para ser pago) referente à sua participação no fundo. Se perceber que os valores estão abaixo do esperado devido à incorreta correção monetária, pode ingressar com uma ação revisional.
AÇÃO PASEP: QUEM TEM DIREITO?
Todos aqueles que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tomaram conhecimento do desfalque em suas contas há menos de 10 anos têm direito a buscar reparação. Isso inclui:
      • Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
      • Policiais e Bombeiros Militares;
      • Policiais Civis e Federais;
      • Servidores Públicos Federais;
      • Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
      • Empregados Públicos;
    • Pensionistas ou sucessores de Servidores ou Militares.
AÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DO PASEP: O QUE O SERVIDOR PÚBLICO DEVE FAZER PARA RECEBER?
A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP. O banco disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados. Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso em 1983, 1984, 1985), é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 dias. Após a obtenção dos extratos, é fundamental reunir a documentação necessária e procurar um advogado especializado para o ajuizamento da Ação Judicial. Em resumo, a recente decisão do STJ representa uma grande vitória para os servidores públicos e militares que se sentiram prejudicados pela correção inadequada de seus valores de PASEP. Agora, mais do que nunca, é o momento de buscar justiça e garantir os direitos que lhe são devidos. Este contexto histórico e jurídico pode ser complexo, mas não está fora do seu alcance. Entender seus direitos é o primeiro passo para buscar a correção dos valores de PASEP que lhe pertencem. É importante lembrar que se você é um servidor público que contribuiu com o PASEP até agosto de 1988 e tomou conhecimento dos desfalques em suas contas há menos de 10 anos, você tem o direito de ingressar com uma ação revisional. Sabemos que calcular essas correções pode ser uma tarefa complicada, envolvendo a correção monetária de valores depositados há mais de 30 anos, conversão de moeda, incidência de juros e fatores de correção monetária. É por isso que estamos aqui para ajudar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO PASEP
Documentos específicos da Ação do PASEP
    • Extrato da conta Pasep com o pagamento (caso tenha recebido)
    • Extratos de PASEP em microfilmagem;
Documentos pessoais:
    • RG e CPF (Caso não esteja incluído no RG)
    •  Comprovante de Residência Atualizado
  • 3 últimos Contracheques Atualizados ou outro comprovante de renda
COMO FUNCIONA A AÇÃO JUDICIAL DO PASEP
A Ação Judicial do PASEP é um processo meticuloso e requer uma abordagem cuidadosa em cada uma de suas etapas. A primeira e crucial etapa ocorre antes mesmo de se chegar à justiça: é o momento em que o servidor público decide com qual advogado ou escritório de advocacia irá ingressar com a ação. Esta escolha é fundamental, pois diferentes escritórios podem ter abordagens distintas na elaboração das petições. Para os servidores públicos, é essencial considerar o custo/benefício da escolha do advogado ou escritório. Dado que estamos falando de ações indenizatórias com valores significativos, muitas vezes superiores a 100 mil reais. A decisão não deve ser baseada apenas no menor preço, pois uma estratégia jurídica inadequada pode resultar na perda de uma indenização potencialmente alta, especialmente se o escritório não possuir expertise nas correções e atualizações necessárias. Além disso, é importante que o servidor escolha um escritório com a estrutura adequada para cuidar do processo judicial, dar o devido andamento e manter o cliente informado sobre o progresso da ação. Após a seleção e contratação do escritório de advocacia ou advogado especializado na Ação Revisional do PASEP, o servidor deverá fornecer os documentos pessoais e outros específicos para a ação, como os extratos de microfilmagem do PASEP fornecidos pelo Banco do Brasil. Com esses documentos em mãos, o escritório de advocacia encaminhará os extratos para o setor de cálculo ou para um contador responsável, que elaborará uma planilha detalhada com as correções monetárias e os saques indevidos ocorridos durante o período em questão. O próximo passo é o ingresso formal da ação judicial, geralmente realizado por meio de uma Ação Revisional do PASEP contra o Banco do Brasil. Esta ação é normalmente proposta na Justiça Estadual, no local de residência do servidor público. Uma vez que a ação é recebida, o juiz responsável intimará o Banco do Brasil para contestar a ação, dando início ao processo que seguirá seu curso normal até a emissão de uma sentença em primeira instância. Este procedimento ressalta a importância de uma preparação cuidadosa e de uma representação jurídica especializada, garantindo que os direitos dos servidores públicos sejam adequadamente defendidos e que a ação seja conduzida com a maior chance de sucesso possível.
 QUEM JÁ SACOU TEM DIREITO?
Para os servidores públicos que já realizaram o saque de seus valores no PASEP, surge uma questão relevante: ainda possuem direito a pleitear correções? A resposta é afirmativa. Mesmo após o saque, os servidores públicos mantêm o direito de ingressar com uma ação judicial para a revisão desses valores. O cerne desta questão reside na forma como os valores foram administrados e atualizados pelo Banco do Brasil, a entidade responsável pela gestão do PASEP. Identificou-se que, em muitos casos, os valores pagos aos servidores não receberam a atualização monetária adequada. Além disso, houve ocorrências de saques indevidos nas contas desses servidores, uma irregularidade que agrava a necessidade de revisão. Diante dessa situação, os servidores públicos que já efetuaram o saque no PASEP não só têm o direito, mas também podem se beneficiar ao ingressar com uma ação revisional do PASEP. Esta ação tem o objetivo de corrigir as discrepâncias nos valores sacados, garantindo que os servidores recebam o montante adequado e justo, conforme os cálculos corretos de atualização monetária e considerando os possíveis saques indevidos que possam ter ocorrido. Portanto, mesmo que o saque já tenha sido realizado, os servidores públicos não devem hesitar em buscar seus direitos legais e financeiros, garantindo que a justiça seja feita no que diz respeito à correção dos seus valores do PASEP. A ação revisional se apresenta como um instrumento essencial para corrigir essas distorções e assegurar que os servidores sejam devidamente compensados.
 QUAL PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DO PASEP?
Um aspecto crucial na Ação Revisional do PASEP é o entendimento sobre o prazo de prescrição. O prazo de prescrição determina até quando os servidores públicos podem ingressar com a ação para reivindicar seus direitos em relação às correções e saques indevidos do PASEP. De acordo com as normativas legais e a recente jurisprudência do STJ, o prazo prescricional aplicável para as ações revisionais do PASEP é de dez anos. Este prazo é fundamentado no artigo 205 do Código Civil Brasileiro, que estabelece um período de dez anos para a prescrição de direitos, a não ser que haja um prazo específico definido em lei para determinadas situações. No contexto da Ação Revisional do PASEP, o prazo de dez anos começa a contar a partir do momento em que o titular, seja ele servidor público ou militar, toma ciência dos desfalques ou das correções inadequadas realizadas em suas contas individuais do PASEP. Isso significa que o servidor tem até dez anos, após tomar conhecimento do problema, para ingressar com a ação judicial. É importante frisar que a data de início do prazo prescricional varia de caso para caso, pois depende de quando cada titular tomou conhecimento da irregularidade nos valores de sua conta PASEP. Assim, cada situação deve ser analisada individualmente para determinar a aplicabilidade do prazo prescricional. Considerando que muitos servidores podem descobrir as irregularidades em diferentes momentos, recomenda-se uma consulta jurídica especializada para avaliar a situação específica de cada um e garantir que a ação seja ingressada dentro do prazo legalmente permitido. A atenção a esse detalhe é fundamental para assegurar que os servidores não percam o direito de reivindicar o que lhes é devido por conta de limitações temporais.
HERDEIRO TEM DIREITO À AÇÃO REVISIONAL DO PASEP? COMO FAZER?
Uma questão importante que surge no contexto da Ação Revisional do PASEP é a participação de herdeiros de servidores públicos falecidos. Os herdeiros têm, de fato, o direito de prosseguir ou iniciar uma ação revisional relacionada ao PASEP em nome do titular original ou em seu próprio nome, desde que respeitadas certas condições e procedimentos. Os Herdeiros, incluindo cônjuges, filhos, ou outros beneficiários legais, podem dar continuidade ou iniciar uma ação revisional do PASEP caso o titular original (servidor público ou militar) tenha falecido. Este direito é fundamentado no princípio de que os direitos patrimoniais são transferíveis aos herdeiros ou sucessores. Procedimentos para Herdeiros Ingressarem com a Ação: Saiba quais são eles? Documentação Necessária: Os herdeiros devem reunir a documentação necessária, que inclui o atestado de óbito do titular original, documentação que comprove a relação de parentesco ou sucessão, além dos documentos pessoais do herdeiro. Habilitação na Ação Existente: Caso a ação revisional do PASEP já tenha sido iniciada pelo titular original antes de seu falecimento, os herdeiros devem se habilitar no processo existente. Isso é feito através de um pedido formal no juízo onde a ação está tramitando, informando sobre o falecimento do titular original e solicitando a inclusão do herdeiro como parte no processo. Iniciar uma Nova Ação: Se não houver uma ação em andamento, os herdeiros podem iniciar uma nova ação revisional do PASEP. É importante lembrar que o direito dos herdeiros está condicionado ao prazo de prescrição da ação. Portanto, é essencial agir dentro do prazo legal para garantir que o direito à reivindicação não seja perdido. A participação de herdeiros na Ação Revisional do PASEP é uma oportunidade de assegurar que os direitos e os recursos do servidor público falecido sejam justamente transferidos e administrados.
QUAL VALOR DA INDENIZAÇÃO NESTE PROCESSO?
Uma das questões mais relevantes para os servidores públicos envolvidos na Ação Revisional do PASEP diz respeito ao valor da indenização que eles podem esperar receber. Este valor é calculado com base em critérios específicos que consideram as particularidades de cada caso. Correção de Taxas de Juros: Uma das principais razões para a discrepância entre o valor calculado pelo Banco e o valor devido ao servidor é a correção inadequada das taxas de juros ao longo do período em questão. Essas taxas não foram ajustadas corretamente para refletir a real inflação e outros fatores econômicos, resultando em um cálculo de indenização mais baixo do que o devido. Por isso, o Setor de Cálculo do nosso escritório faz uma reavaliação detalhada das taxas de juros aplicadas, assegurando que a correção monetária seja feita de forma justa e precisa. Além disso, existem outros fatores que influenciam nos cálculos e indenização final, como
  • A duração do período durante o qual o servidor contribuiu para o PASEP é um fator determinante para o cálculo do valor da indenização. Quanto mais longo for o período de contribuição, maior pode ser o valor a ser recebido.
  • O ente público ao qual o servidor era vinculado: Os valores recolhidos para o Fundo do Pasep pode variar de acordo com o ente público que realizava tais depósitos.
  • Saques Indevidos: Outro aspecto importante são os saques indevidos que podem ter ocorrido nas contas PASEP dos servidores. A existência de tais saques indevidos aumentará o valor da indenização devida, pois estes valores deverão ser restituídos com as devidas correções.
É importante ressaltar que cada caso é único, e a quantia exata da indenização só pode ser determinada após uma análise minuciosa de todos esses fatores, mas a média dos cálculos e valores pedidos pelos advogados, atualmente, são de 50 mil a 300mil reais. O escritório de advocacia especializado na Ação Revisional do PASEP será o responsável por realizar, analisar ou intermediar a elaboração desses cálculos para cada cliente, assegurando que eles recebam a indenização justa e adequada conforme os direitos assegurados pela legislação e pelas recentes decisões judiciais.
QUANTO TEMPO DURA A AÇÃO DO PASEP?
Uma das dúvidas mais frequentes entre os servidores públicos que nos procuram é sobre a duração da Ação do PASEP. É importante entender que não existe um prazo fixo ou exato para a conclusão de um processo judicial. No entanto, podemos nos basear em dados estatísticos para estimar um tempo médio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de seu relatório anual “Justiça em Números”, analisa e consolida dados de todos os tribunais do Brasil, incluindo as justiças estaduais, federal e outros. Este relatório serve como uma importante fonte de informação sobre a dinâmica do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o relatório “Justiça em Números” de 2022, baseado em dados de 2021, o tempo médio de tramitação de um processo judicial no Brasil é de aproximadamente 2 anos e 3 meses desde seu início até a sua conclusão. No entanto, é fundamental considerar que cada processo é único e seu tempo de duração pode variar conforme diversos fatores, como o juízo responsável pelo julgamento e a estratégia utilizada pela equipe de advogados. Em relação à Ação Revisional do PASEP, é interessante notar que, em março de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todas as ações relacionadas ao tema, individuais ou coletivas, devido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 71. Contudo, com a decisão recente do STJ, que foi favorável aos servidores, a tramitação da Ação Revisional do Pasep foi retomada. Dessa forma, o momento atual se apresenta como uma oportunidade para os servidores públicos darem prosseguimento às suas ações, buscando a correção dos valores do PASEP, pois a recente decisão do STJ é um indicativo positivo para aqueles que buscam justiça neste assunto.
Nosso Compromisso com Você
Como um escritório de advocacia especializado em defender os interesses dos servidores públicos, estamos dedicados a fornecer a orientação jurídica especializada de que você precisa. Nossos advogados experientes têm profundo conhecimento sobre o assunto e podem ajudá-lo a entender seus direitos, calcular as correções devidas e representá-lo em uma ação revisional do PASEP.
Entre em Contato Conosco
Não deixe que a oportunidade de corrigir o que é seu passe despercebida. A decisão do STJ abriu as portas para que você recupere o que lhe é de direito. Entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma consulta. Estamos prontos para ouvir sua história, avaliar seu caso e guiar você através de todo o processo legal. Nós, como escritório de advocacia especializado na defesa dos direitos dos servidores públicos, estamos prontos para auxiliar em sua demanda. Não deixe esse direito passar! Entre em contato conosco agora e garanta o que é seu por direito!
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Dr tiago Reis
Dr. Tiago Reis

Advogado e Sócio Fundador da Reis Advocacia Sociedade de Advogados, possui graduação em DIREITO pela UNINASSAU (2010). Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Pós-graduado em Processo Civil (2017). MBA em Gestão Empresarial pela FGV (2022) e MBA em Gestão Financeira pelo IBMEC (2021). Ex-Servidor Público, pediu demissão para dedicar-se, exclusivamente, à Advocacia. Com experiência e atuação nas áreas de Direito Público, Militar, Ações Indenizatórias e Gestão Empresarial.

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Reis Advocacia

68 Comentários

  1. Walter Gonçalves
    26/11/2024 at 12:52 PM · Responder

    Enviei uma mensagem para os senhores, mas não a estou encontrando, daí porque envio novamente. Se restar duplicada, peço escusas.

    Boa tarde!
    Considerando que através da Tese Jurídica nº 1.150 o STJ pacificou que a prescrição é decenal e que “o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.”, pergunto:
    1. Há, ainda, alguma dúvida relativamente à prescrição, se quinquenal ou decenal?
    2. Minha aposentadoria é a partir de 31.07.2017. Este poderia ser considerado o termo inicial do prazo prescricional?
    3. Ou, considerando que recebi a microfilmagem do extrato do PASEP em 04.11.2024 e a Planilha de Cálculos confeccionada por contador especializado em 07.11.2024, qual dessas datas poderia ser considerada como o marco inicial do prazo prescricional?
    Meu RG extraviou e tenho utilizado minha CNH, na qual figura o número de meu CPF. Posso utilizar a CNH em substituição ao RG?
    Por fim e não menos importante, qual seria o seu honorário para esse tipo de ação?
    Obrigado!

  2. Walter Gonçalves
    26/11/2024 at 11:52 AM · Responder

    Bom dia!
    Considerando que através da Tese Jurídica nº 1.150 o STJ pacificou que a prescrição é decenal e que “o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.”, pergunto:
    1. Há, ainda, alguma dúvida relativamente à prescrição, se quinquenal ou decenal?
    2. Minha aposentadoria é a partir de 31.07.2017. Este poderia ser considerado o termo inicial do prazo prescricional?
    3. Ou, considerando que recebi a microfilmagem do extrato do PASEP em 04.11.2024 e a Planilha de Cálculos confeccionada por contador especializado em 07.11.2024, qual dessas datas poderia ser considerada como o marco inicial do prazo prescricional?
    Meu RG extraviou e tenho utilizado minha CNH, na qual figura o número de meu CPF. Posso utilizar a CNH em substituição ao RG?
    Por fim e não menos importante, qual seria o seu honorário para esse tipo de ação?
    Obrigado!

    • Atendimento ao Cliente
      26/11/2024 at 12:48 PM · Responder

      Walter bom dia.
      O prazo prescricional para ações do PASEP é de 10 anos, conforme a Tese Jurídica nº 1.150 do STJ. O marco inicial é a data em que você teve ciência dos desfalques, podendo ser a aposentadoria (31/07/2017), o recebimento da microfilmagem (04/11/2024) ou a planilha de cálculos (07/11/2024), dependendo da comprovação.

      Sua CNH pode substituir o RG, desde que contenha o CPF. Para mais informações e orientações sobre honorários, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  3. Ulisses Bezerra
    04/09/2024 at 10:31 PM · Responder

    Boa noite. Gostaria de saber se o filho de servidor falecido há mais de 10 anos ainda tem direito a revisão do PASEP, ele ingressou no serviço público em 1980.

    • Atendimento ao cliente
      05/09/2024 at 12:10 PM · Responder

      Boa noite, Ulisses.

      A revisão do PASEP pode ser solicitada, porém é necessário avaliar alguns pontos importantes, como o prazo prescricional de cinco anos para revisar valores de benefícios acumulados. No entanto, o falecimento do servidor pode abrir exceções dependendo das circunstâncias. Recomendamos que você entre em contato conosco para uma análise detalhada do caso e orientação sobre os próximos passos.

      Acesse o link para entrar em contato: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

      Estamos à disposição para ajudá-lo!

    • Nome (obrigatório)Dário Roni Bastos vendruscolo
      06/09/2024 at 2:46 PM · Responder

      BOA TRDE , NA LEI FALA QUE SÓ QUEM INCLUIU EM 88 NO SERVIÇO PUBLICO
      MAS INCLUÍ EM 91 E UMA ADVOGADA DISSE QUE TENHO DIREITO A GANHAR A ACAO
      COMO VC EXPLICA ISSO ???

      • Atendimento ao cliente
        11/09/2024 at 11:41 AM · Responder

        Embora a lei beneficie servidores que ingressaram até 1988, sua advogada pode estar considerando uma interpretação jurídica ou precedente que permita ação para quem ingressou em 1991. Para entender melhor, consulte um advogado especializado em PASEP.

        Clique aqui para contato urgente com a Reis Advocacia.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  4. UBIRACI JOSÉ DA SILVA SARMENTO
    27/05/2024 at 12:08 PM · Responder

    Bom dia, gostaria de saber o entendimento do doutor a cerca das decisões que vem sendo proferida pelos juizes em relação a Marco inicial do prazo prescricional, segundo os juizes a data do saque integral pelo autor do valor depositado na conta do PASEP, pois nessa data a parte tomou conhecimento do total que possuía no fundo, ou seja, a data da aposentaria , assim se caso o servidor ja estar aposentado por mais de 10 anos , estará prescrito o direito a revisão do PASEP ? segue alguns julgados:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. IRREGULARIDADES. PRESCRIÇÃO DECENAL. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE. TEMA N.º 1150/STJ. 1. Por ocasião do levantamento ocorrido em razão de aposentadoria é que a parte autora tomou efetivo conhecimento do saldo constante de sua conta individual do PASEP, nascendo, a partir de tal momento, a pretensão destinada a apurar eventuais incompatibilidades e desfalques. Tese vinculante firmada pelo STJ (tema 1.150). 2. Verificando que decorreram mais de 10 anos entre o resgate integral da conta individual vinculada ao Pasep e o ajuizamento da demanda, impõe-se reconhecer a perda da pretensão pelo decurso do tempo. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07069233120208070001 1780867, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 03/11/2023, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/11/2023);

    Recurso inominado – Pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP – Prazo prescricional de 10 anos, contados a partir da ciência dos desfalques, conforme tese firmada no Tema 1150 do STJ – Marco inicial do prazo prescricional foi a data do saque integral pelo autor do valor depositado na conta do PASEP, pois nessa data a parte tomou conhecimento do total que possuía no fundo – Prescrição decenal consumada – Recurso improvido. (TJ-SP – Recurso Inominado Cível: 1000685-40.2021.8.26.0297 Jales, Relator: Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 29/01/2024).

    gostaria de doutor como proceder acaso aconteça uma decisão dessa?

    agradeço desde já;

    • Atendimento ao cliente
      27/05/2024 at 2:37 PM · Responder

      O entendimento dos juízes em relação ao marco inicial do prazo prescricional para revisão do PASEP é que ele começa a contar a partir da data do saque integral do valor depositado na conta. Isso ocorre porque é nessa data que a parte toma conhecimento do saldo total que possui no fundo. Se já se passaram mais de 10 anos desde o saque integral até o ajuizamento da demanda, o direito à revisão do PASEP pode estar prescrito.

      Caso aconteça uma decisão nesse sentido, é importante consultar um advogado especializado em PASEP para avaliar as possibilidades de recurso ou outras medidas a serem tomadas.

      Para mais orientações ou esclarecimentos sobre ações relacionadas ao PASEP, você pode entrar em contato conosco através deste link https://advocaciareis.adv.br/acaopasep2024/

      Deixe seu número de telefone para contato que um dos nossos consultores poderá está entrando em contato .

  5. Luiz Fernando da Silva Ramalho
    06/04/2024 at 4:09 PM · Responder

    Trabalhei no Banco do Brasil, de 1978 até 1999, quando fui DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. Tenho direito à revisão do PASEP?

    • Atendimento ao Cliente
      08/04/2024 at 8:55 AM · Responder

      Bom dia, Luiz Fernando.
      Todos aqueles que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 tem direito a Ação PASEP.
      Entre em contato conosco pelo nosso formulário, estaremos a sua disposição.
      É só preencher clicando nesse link abaixo:
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  6. FRANCIVAM DIAS
    18/12/2023 at 5:59 PM · Responder

    BOA TARDE FUNCIONÁRIO PUBLICO DESDE 1991 À 2021 (APOSENTADORIA) TENHO DIREITO AO REVISIONAL, MINHA ESPOSA 1986 À 2020 (APOSENTADORIA) TEMOS DIREITO.

    • Atendimento ao cliente
      26/12/2023 at 5:20 PM · Responder

      Olá, Francivam Dias,

      Para saber se você e sua esposa têm direito a uma revisão de aposentadoria:

      O direito à revisão depende das regras do regime previdenciário e das contribuições feitas.
      É necessário uma análise específica de cada caso.
      Para aconselhamento, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

    • Atendimento ao cliente
      26/12/2023 at 5:26 PM · Responder

      Como ex-funcionários públicos, você e sua esposa podem ter direito à revisão do saldo do PASEP. Os passos a seguir são:

      Solicitem os Extratos do PASEP no Banco do Brasil.
      Analisem os Extratos para verificar as correções monetárias.
      Consultem um Advogado Especializado para avaliar a possibilidade de uma ação revisional.
      Preparem a Ação Judicial, se aplicável, para corrigir os valores.
      Para mais assistência, acessem https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/.

  7. Ana Figueiredo
    07/12/2023 at 10:42 AM · Responder

    Bom dia. Tudo bom?
    Meu pai era CLT até 1990, mesmo trabalhando na Secretaria de administração do Estado de Pernambuco. Depois virou estatutário (com base na Lei Complementar n. 3 de 22/08/1990). Ele faleceu em 2011 e minha mãe sacou o valor de 1.500,00 da sua conta do Pasep.
    Por ele ter sido CLT até 1990, teria direito ao saldo do Pasep?
    Obrigada

    • Atendimento ao Cliente
      07/12/2023 at 12:20 PM · Responder

      Olá, Ana!

      Sinto muito pela perda do seu pai. Em relação à sua questão sobre o PASEP, a situação do seu pai é interessante e merece uma análise mais aprofundada.
      O histórico de trabalho do seu pai, inicialmente como CLT até 1990 e depois como estatutário, é importante para determinar o direito ao saldo do PASEP.
      recomendo que visite o seguinte link: https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ para vermos a sua situação.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  8. Daniel Oliveira
    04/12/2023 at 4:38 PM · Responder

    Boa Tarde!
    Como faz para conseguir as microfilmagens de servidores já falecidos, já que o banco do Brasil não fornece aos herdeiros?

    • Atendimento ao Cliente
      05/12/2023 at 2:08 PM · Responder

      Olá, Daniel Oliveira,

      Obter as microfilmagens do PASEP para servidores falecidos pode ser um desafio, especialmente se o Banco do Brasil está relutante em fornecer esses documentos aos herdeiros.
      Para assistência adicional, considere preencher o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/, para que um profissional do escritório possa entrar em contato com você e oferecer suporte direcionado.

  9. Michele Custódio
    04/12/2023 at 2:52 PM · Responder

    Sou herdeira e meu pai foi servidor público da Polícia Militar até se aposentar em 1992. Ele tem direito a revisão?

  10. Thelma Moraes
    03/12/2023 at 6:06 PM · Responder

    Boa tarde
    Gostaria de saber se meu marido falecido teria direito, parece que sim, ele ingressou na Administração Pública em 1982. Essa correção monetária que o STJ menciona, incluiria atualização pelos planos econômicos sobre o saldo do PASEP? muito obrigada

    • Atendimento ao Cliente
      05/12/2023 at 2:05 PM · Responder

      Olá, Thelma Moraes,

      Lamento pela sua perda. Em relação à sua dúvida sobre o PASEP, a situação de seu marido, que ingressou na Administração Pública em 1982, sugere que ele poderia ter direito a uma revisão do saldo do PASEP.

      Entendi, Thelma. Se você acredita que seu marido poderia ter direito à revisão do saldo do PASEP e deseja dar continuidade a este processo, recomendo que visite o seguinte link: https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/.

  11. Nome (obrigatório)ULISSES
    13/11/2023 at 3:24 PM · Responder

    Boa tarde, senhores. Minha esposa era funcionaria federal e faleceu em 2005.Eu e meus dois filhos menores na epoca recebemos um pequeno valor do PASEP. Ela ingressou no servico publico em 1985. Teriamos direito de ingressar com essa ACAO REVISIONAL ?

    • Atendimento ao Cliente
      14/11/2023 at 9:02 AM · Responder

      Bom dia, Ulisses,

      Entendemos sua situação e é possível que existam direitos adicionais a serem reivindicados. Vamos analisar cuidadosamente o seu caso.

      Preencha este formulário para que a Reis Advocacia possa entrar em contato e orientá-lo adequadamente.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  12. Nome (Manoel Alves da Silva
    09/11/2023 at 11:08 PM · Responder

    Sou da RR da PMRN, encoporei em. Janeiro de 1971; e fui pra reserva em1984;eu tenho direito a receber algum valor? Se tenho o que devo fazer?

    • Atendimento ao Cliente
      14/11/2023 at 9:12 AM · Responder

      Olá, Manoel,

      Para verificar se você tem direito a receber algum valor decorrente do seu período de serviço na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, é necessário analisar detalhes específicos do seu caso, como legislação aplicável ao período, condições de sua reserva, entre outros aspectos.

      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      Reis Advocacia.

  13. Mário Ronaldo Oliveira da Silva
    09/11/2023 at 3:27 PM · Responder

    Boa tarde! Gostaria da gentileza da informação se toda esta questão, relacionada ao PASEP, julgada positivamente pelo STJ, em favor dos funcionários públicos, aplica-se aos participantes , desde o lançamento do PIS? Saliento q sou aposentado há 11 anos e nada data da aposentadoria, saquei saldo existente .
    Muito Obrigado!

    • Atendimento ao Cliente
      14/11/2023 at 9:16 AM · Responder

      Bom dia, Mário Ronaldo,

      Para esclarecer se a decisão do STJ sobre o PASEP se aplica ao seu caso com o PIS, precisamos de uma análise detalhada.

      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  14. Carlos Carneiro de Carvalho
    05/11/2023 at 10:32 AM · Responder

    Bom dia,
    Fui funcionário dos ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no período de 17.05.1978 a 29.09.1997 e neste período recebia o PASEP, embora tenha me registrado no PIS em período anterior.
    Necessito saber dos meus direitos durante este período que é anterior a CF 1988.
    Qual será o custo desta ação e se o pagamento será “Após Êxito”
    Aguardo retorno com os esclarecimentos.

    • Atendimento ao Cliente
      17/01/2024 at 2:11 PM · Responder

      Carlos, como ex-funcionário dos Correios entre 1978 e 1997, você pode ter direito à revisão do saldo do PASEP:

      Obtenha Extratos do PASEP no Banco do Brasil. o custo da ação será feito advogado.
      Para iniciar, acesse https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ e preencha o formulário para contato e mais informações.

  15. Paulo Cesar Ferreira dos Santos
    02/11/2023 at 11:16 PM · Responder

    Boa noite, fui servidor da marinha1979 até 1988, depois eu dei baixa,eu tenho direito a receber algum valor?

  16. Vitor Rodrigues Neto
    01/11/2023 at 10:23 AM · Responder

    Sou Militar Estadual da reserva. Entrei na vida Militar em 1979 e fui para a reserva em 30 de dezembro de 2008. Quando fui para a reserva recebi meu PASEP menos de R$ 30,00. Será que tenho direito a alguma coisa?

    • Atendimento ao Cliente
      06/11/2023 at 8:09 AM · Responder

      Olá, Vitor Rodrigues Neto,

      Você pode ter direito a revisões no PASEP devido a possíveis correções monetárias não realizadas ao longo dos anos. O baixo valor recebido ao se aposentar sugere uma possível discrepância no saldo.
      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  17. Renato Nazareno
    31/10/2023 at 11:52 PM · Responder

    Meu nome é Renato Nazareno. Fui servidor público federal no IBGE entrando no serviço público em 1970, me aposentei em 1996. Assim que passei para a inatividade, neste memo ano, saquei o Pasep (1996). Gostaria de saber se tenho direito de ajuiizar a ação revisional do pasep, memo tendo sacado o saldo em 1996?

    • Atendimento ao Cliente
      06/11/2023 at 8:12 AM · Responder

      Olá, Renato Nazareno,

      A questão sobre a revisão do saldo do PASEP é baseada na correção monetária que pode não ter sido adequadamente aplicada ao longo dos anos devido a diversos planos econômicos. A ação revisional do PASEP visa corrigir possíveis distorções relacionadas à correção monetária desses valores.

      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  18. RENATO MELLO
    31/10/2023 at 10:02 PM · Responder

    Entrei no serviço público em 1970 e me aposentei em 1996, quando saquei o montante do pasep. Ainda não fui ao banco para requerer as microfilmagens. Tenho uma dúvida: Existe também um outro requisito que diz que é preciso que o servidor tenha sacado o pasep nos últimos 5 anos ou não tenha sacado, como eu disse eu saquei na época em que passei para a inatividade (1996). Vou ter direito de ingressar com a ação do pasep?

    Renato Mello.
    romellosg@hotmail.com

    • Atendimento ao Cliente
      06/11/2023 at 8:02 AM · Responder

      Olá,

      Para entender a questão, é importante saber a origem e a razão da ação relacionada ao PASEP. Algumas ações judiciais envolvendo o PASEP referem-se a correções monetárias não realizadas em determinados períodos, o que pode ter gerado saldos menores do que os devidos para os servidores que contribuíram para o programa.
      entre em contato conosco novamente para que possamos prosseguir com a análise detalhada de seu caso, utilize nosso formulário online em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/.

  19. Nome ODILENA CANCIO ALVES DOS SANTOS
    30/10/2023 at 4:00 PM · Responder

    Boa Tarde!
    Dr. e no caso das viúvas de servidores públicos desse período, elas podem entrar com a ação?

    Odilena Cancio

    • Atendimento ao Cliente
      06/11/2023 at 8:18 AM · Responder

      Boa tarde, Odilena!
      Geralmente, as viúvas têm direito às pensões e a outros benefícios que seriam devidos ao servidor, mas cada caso precisa ser analisado individualmente.
      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  20. Aline Dutra
    30/10/2023 at 11:35 AM · Responder

    Gostaria de saber se é possível entrar com o processo pelo juizado especial cível

    • Atendimento ao cliente
      14/11/2023 at 9:37 AM · Responder

      Olá, Aline Dutra,

      Sim, é possível entrar com um processo pelo Juizado Especial Cível para causas de menor complexidade e com valor de até 40 salários mínimos.

      Para uma orientação específica ao seu caso, preencha este formulário para que a Reis Advocacia possa ajudar.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  21. Nome Paulo Lima
    26/10/2023 at 11:22 AM · Responder

    Fui militar de julho de 1975 a fevereiro de 1982. Tenho direito também a essa revisão de PASEP ?

  22. Nome Gildemar Rodrigues Fernandes
    17/10/2023 at 5:06 PM · Responder

    Boa tarde Dr.
    Sou funcionário público aposentado desde 08/08/2016. Entrei no Serviço Público em 01/09/2975. Quando me aposentei recebi um valor menor que $ 3000,. Tenho interesse em entrar com a acao. Já solicitei extrato junto só BB

    • Atendimento ao Cliente
      18/10/2023 at 12:22 PM · Responder

      Agradecemos o seu contato e interesse. Dada a sua situação, você parece ser elegível para buscar uma revisão dos valores recebidos do PASEP, principalmente devido ao histórico de sua contribuição desde 1975 e à aparente discrepância nos valores recebidos

      Por favor, assim que receber os extratos, entre em contato conosco novamente para que possamos prosseguir com a análise detalhada de seu caso. Preencha o formulário a seguir e vamos em busca dos seus direitos!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  23. Leonardo
    11/10/2023 at 12:33 AM · Responder

    Prezados,

    na prática, o que significa ” tomou conhecimento dos desfalques em suas contas há menos de 10 anos” e como comprovar tal fato!?

    Agradeço a paciência e a solicitude de toda equioe do escritório.

    Cordialmente,

    Leonardo

    • Atendimento ao Cliente
      11/10/2023 at 9:22 AM · Responder

      Olá, Leonardo!

      Primeiramente, agradeço seu contato e sua confiança em nosso escritório para esclarecer suas dúvidas.

      O termo “tomou conhecimento dos desfalques em suas contas há menos de 10 anos” refere-se ao momento em que você, como titular da conta PASEP, percebeu ou teve ciência de que os valores depositados ou sacados não estavam corretamente atualizados ou estavam inferiores ao esperado.

      Caso haja dúvidas, por favor, acesse e preencha o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ para que possamos agendar uma consulta e abordar seu caso de maneira personalizada.

      Agradecemos mais uma vez o seu contato e estaremos sempre à disposição para ajudá-lo!

  24. Joel Sidney de Christo Machado
    10/10/2023 at 11:46 AM · Responder

    Bom dia, sou servidor estadual militar aposentado (Policia Militar), fui para a reserva em agosto de 2005, será que tenho direito, pois já se passaram mais de 10 anos, e a o prazo da prescrição?

    • Atendimento ao Cliente
      11/10/2023 at 9:11 AM · Responder

      Olá, Joel!

      Entendo suas preocupações em relação ao tempo e a possibilidade de prescrição. Na verdade, é exatamente por isso que é essencial agir o mais rápido possível.
      Mesmo que já tenha se passado um tempo considerável desde sua aposentadoria, cada caso é único e merece uma análise detalhada.
      Não deixe para amanhã o que pode ser solucionado hoje. A incerteza pode ser mais estressante do que saber a resposta, seja ela qual for.
      Por favor, acesse e preencha o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ e nosso time entrará em contato o mais breve possível.

  25. Francisca Mendes de Magalhães Ferreira
    09/10/2023 at 11:08 AM · Responder

    Bom dia.

    NOME: Francisca Mendes de Magalhães Ferreira.
    Entrei no orgão estadual em 1975, tenho 48 anos de Pasep nesse caso o que devo fazer?
    Desde já agradeço.
    Abraço.

    • Atendimento ao Cliente
      11/10/2023 at 9:06 AM · Responder

      Bom dia, Francisca,

      Com 48 anos de contribuição ao PASEP, é fundamental analisar se seus direitos quanto a este benefício foram plenamente respeitados ao longo desses anos.

      Já enviamos seu e-mail para nossa equipe, porém permita-nos auxiliá-la em sua busca por justiça e garantir seus direitos!

      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  26. Nome Elizete A Martinho (obrigatório)
    25/09/2023 at 10:09 PM · Responder

    Boa noite
    Como funcionária da extinta Nossa Caixa, tinha o Pasep, mas nunca podia sacar os rendimentos. Me aposentei em 2005 e saquei o saldo, não me lembro o valor, mas foi insignificante. Agora tomei conhecimento da fraude, mas não sei se ainda tenho direito de reclamar.

    • Atendimento ao Cliente
      26/09/2023 at 1:02 PM · Responder

      Boa noite, Elizete.

      A situação referente ao PASEP e seus rendimentos tem sido uma preocupação para muitos servidores e ex-servidores. Entendo suas dúvidas e é fundamental ter clareza sobre seus direitos.

      Para entendermos melhor a sua situação e avaliarmos se você possui algum direito a ser pleiteado, é fundamental que possamos analisar os detalhes do seu caso.

      Permita-nos auxiliá-lo em sua busca por justiça e garantir seus direitos!

      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  27. Lucas
    22/09/2023 at 7:35 PM · Responder

    E se o servidor já for falecido, os herdeiros tem direito?

    • Atendimento ao Cliente
      26/09/2023 at 1:00 PM · Responder

      Boa tarde, Lucas!
      Sim, em muitos casos relacionados a direitos de servidores públicos, se o servidor faleceu, os herdeiros têm direito a receber os valores ou benefícios que lhe seriam devidos, e nós estamos aqui para ajudar você nesse quesito!

      Permita-nos auxiliá-lo em sua busca por justiça e garantir seus direitos!

      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  28. Elba nascimento Andrade
    21/09/2023 at 6:52 PM · Responder

    Boa noite Dr. Eu preciso entrar com essa ação.

    • Atendimento ao Cliente
      22/09/2023 at 12:51 PM · Responder

      Boa tarde, Elba!
      A decisão do STJ trouxe novas possibilidades para servidores públicos como você.
      Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam garantidos!
      Por isso entendemos a importância dessa ação! Então, vamos para as próximas etapas juntos, Elba?
      Permita-nos auxiliá-la em sua busca por justiça e garantir seus direitos!

      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      • Everaldo Tertuliano da Silva
        17/10/2023 at 1:10 PM · Responder

        Como comprovar que não tomou conhecimento de o valor do PASEP estava desfalcado, só se entrou com uma ação ou queixa junto ao banco do Brasil, porque recebi cerca R$ 1200,00 na época da aposentadoria, se recebi de boa fé, é porque não tomei conhecimento, é isso mesmo?

        • Atendimento ao Cliente
          17/10/2023 at 1:22 PM · Responder

          Boa tarde, Everaldo.

          Então, não é o senhor que precisa comprovar algo e sim o Banco do Brasil. Por isso, o senhor pode sim buscar seus direitos porque não estão prescritos.

          Por favor, preencha o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ para continuarmos o atendimento e verificar os valores que poderiam ser revistos.

  29. Nome (obrigatório)ANTONIO
    21/09/2023 at 10:43 AM · Responder

    Fui servidor público e desejo buscar a revisão do PASEP, contudo, em função da demora, só pretendo ingressar com a ação se for no juizado especial federal. É possível?

    • Atendimento ao Cliente
      21/09/2023 at 10:52 AM · Responder

      Olá, Antonio!

      Primeiramente, agradeço por entrar em contato conosco e confiar em nossa expertise para tratar de sua questão relacionada ao PASEP.

      Entendo sua preocupação com relação ao tempo e ao processo. Sabemos que o sistema judiciário pode ser complexo e, muitas vezes, demorado. No entanto, nossos advogados especializados em direito criminal têm vasta experiência em casos como o seu e estão prontos para avaliar a viabilidade de seu pedido no Juizado Especial Federal.

      A boa notícia é que, muitas vezes, questões relacionadas ao PASEP podem ser tratadas nessa esfera. Porém, cada caso é único e é fundamental analisarmos todos os detalhes para oferecer a melhor orientação possível.

      Vamos tomar as próximas etapas juntos, Antonio? Permita-nos auxiliá-lo em sua busca por justiça e garantir que seus direitos sejam respeitados.
      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      • Shirley Cristo santos
        11/10/2023 at 7:54 AM · Responder

        Bom dia,
        Eu, sou pensionista por morte, da prefeitura municipal de Vitória ES . Meu marido, morreu a 20 anos. Quando, ele faleceu, recebi um valor 3.000,00. Será, que posso entrar para ver se tem perdas a ser revistas?

        • Atendimento ao Cliente
          11/10/2023 at 9:24 AM · Responder

          Olá, Shirley!

          Lamentamos a perda de seu marido. Com base na recente decisão do STJ sobre o PASEP, você, como pensionista, pode ter direito de revisar os valores recebidos a título de PASEP. Mesmo que tenha recebido um valor há 20 anos, podem existir diferenças decorrentes de correções inadequadas.

          Por favor, preencha o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ para continuarmos o atendimento e verificar os valores que poderiam ser revistos.

  30. Jairo Ribeiro Moura
    20/09/2023 at 6:35 PM · Responder

    Tinha PASEP , no governo Temer quando extinguiu o PASEP para quem recebia só rendimentos o saldo foi depositado em uma conta minha inativa do BB em 15/08/2018,mas sacaram em 18/08/2018 fiz a reclamação na Justiça , mas a Juíza deu causa ganha só BB, que o mesmo empurrou a responsabilidade para Cx.Economica.

    • Atendimento ao Cliente
      21/09/2023 at 10:53 AM · Responder

      Olá, Jairo!

      Primeiramente, agradecemos por nos escolher para tratar desse assunto tão delicado e importante para você. Lamentamos muito o que aconteceu com seus recursos do PASEP e a frustração que esse processo já deve ter causado.

      O fato de o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estarem trocando responsabilidades sobre o caso pode tornar o processo ainda mais complexo e desgastante. É exatamente nessas situações que nossa equipe especializada pode fazer a diferença.

      Mesmo que uma decisão inicial não tenha sido favorável a você, existem outras vias judiciais que podem ser exploradas, como recursos ou mesmo uma reavaliação de estratégia legal. Cada caso é único e merece uma análise detalhada para que possamos identificar a melhor abordagem.

      Jairo, o compromisso do nosso escritório é buscar justiça e assegurar os direitos dos nossos clientes. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, entender todos os detalhes e orientá-lo sobre os melhores passos a seguir.
      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      • Adilson L. Machado
        30/01/2024 at 1:37 PM · Responder

        Boa tarde.
        Entrei para FAB em 1969 e fui para reserva em 1995. Quando casei, saquei instalei por casamento e em 95 saquei o resto por entrar na reserva . Acontece que logo após entrar na reserva , trabalhei com Carteira assinada até 2004 e recebi meus direitos. Como faço agora para saber se tenho direito ao PASEP? Muito Obrigado

        • Atendimento ao Cliente
          31/01/2024 at 9:01 AM · Responder

          Adilson, para verificar seu direito ao PASEP:
          – Solicite os Extratos do PASEP no Banco do Brasil, cobrindo seu período na FAB até 1995.
          – Analise os Extratos para verificar a correção monetária adequada.

          Para mais assistência, acesse https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ e preencha o formulário para contato.

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